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Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem representação marista

09/07/2021
Institucional
O órgão é o espaço nacional de deliberação de políticas públicas voltadas para proteção de crianças, adolescentes e jovens

A defesa dos direitos da criança e do adolescente faz parte dos princípios norteadores da missão marista. O olhar atento e cuidadoso para esse público sempre foi uma prática de São Marcelino Champagnat, e permanece vivo em todos os espaços de missão marista. Esse compromisso ultrapassa as barreiras institucionais e estende-se para toda a sociedade civil. Prova disso é a participação de representantes maristas em importantes espaços de incidência e deliberação de políticas públicas como, por exemplo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e o Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (FNDCA)

Representando o Brasil Marista e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ir. Edvaldo Ferreira, diretor do Colégio Marista de Aracati (CE), foi eleito para compor a nova gestão do Conanda, e o Irmão Vicente Falchetto, da Comunidade Marista de Silvânia (GO), foi eleito como secretário do Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (FNDCA)

“Fazer parte do Conanda é participar ativamente do sistema de garantia de direitos, e contribuir para a definição das políticas públicas, voltadas para a infância e adolescência”, esclarece Ir. Edvaldo. Da mesma forma, o Ir. Vicente reforça que são nesses espaços que podemos contribuir com o olhar humano para essas pautas tão importantes: “o lugar da criança é na infância! Nós acreditamos que a política nacional, em prol da criança e do adolescente, deve ser feita de forma participativa e paritária”, avalia.

A voz marista na proteção e defesa dos direitos das crianças

A participação de representantes do Marista Centro-Norte, no Conanda e no FNDCA, compõe uma rede de representações institucionais que chancelam a união das unidades administrativas maristas em prol da garantia dos direitos das crianças, adolescentes e jovens.

Segundo Francine Junqueira, Assessora de Representação Institucional da Umbrasil, espaços de incidência nacionais são importantes para o fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. A representação institucional tem por finalidade ampliar a presença, a influência e a aprendizagem do Brasil Marista nos espaços e movimentos de formulação de políticas públicas de educação, eclesiais estratégicos e de promoção e defesa de direitos de crianças, adolescentes e jovens”, acrescenta.

O Ir. Sandro Bobrzyk, coordenador da Assessoria de Proteção à Criança e ao Adolescente da Rede Marista, reforça o quanto o apoio de representantes maristas nesses órgãos é importante para fomentar a pauta da proteção e defesa dos direitos nos diferentes estados em que temos atuação. “O Conanda é um dos principais órgãos do sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes do nosso país. E fazer parte deste organismo tão importante, permite exercer um protagonismo alinhado aos nossos propósitos institucionais. Por outro lado, redobra o nosso compromisso de continuar aperfeiçoando as nossas políticas internas, fazendo dos nossos espaços educativos, o protótipo da promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes”, avalia.  

Conheça alguns espaços públicos de proteção e defesa das crianças, adolescentes e jovens em que os maristas estão presentes

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)  – Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conanda foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil, e faz a gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) - É o resultado da mobilização de várias entidades da Sociedade Civil na luta pela construção de uma sociedade que promova, proteja e garanta os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros, como previsto no Artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com prioridade absoluta e acima de distinções religiosas, raciais, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos.

Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente – instituições que visam normatizar, deliberar e controlar as políticas públicas e as ações voltadas à infância e a juventude.​