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Congresso Internacional Marista de Educação chega à quinta edição

23/05/2016
Institucional
A União Marista do Brasil (Umbrasil) publicou nesta segunda-feira, 23 de maio, uma nota pública sobre a redução da maioridade penal.

​A União Marista do Brasil (Umbrasil) publicou nesta segunda-feira, 23 de maio, uma nota pública sobre a redução da maioridade penal. O documento ressalta o posicionamento do Brasil Marista contrário à PEC que prevê a a possibilidade de desconsiderar a inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Leia o documento, na íntegra:

 

Brasília (DF), 23 de maio de 2016.

 

Assunto: Nota pública da UMBRASIL sobre a redução da maioridade penal

 

“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito

anos, sujeitos às normas da legislação especial"

Constituição de 1988, artigo 228.

 

A União Marista do Brasil (UMBRASIL), associação das mantenedoras do Brasil Marista, exercendo a sua missão de defesa e de promoção dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, em especial os mais vulneráveis, posiciona-se contrária à Proposta de Emenda à Constituição nº 115, de 2015 (PEC 115/12). A proposição altera a redação dos arts. 119 e 228 da Constituição Federal e acrescenta um parágrafo único para prever a possiblidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Desde abril deste ano, a PEC está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, podendo ser votada a qualquer momento e seguir para votação no Plenário da Casa. Diante do contexto, e por estarmos atentos ao cenário dos adolescentes brasileiros e às normativas nacionais e internacionais, consideramos que:

 

a) Todos os adolescentes são sujeitos de direitos em situação peculiar de desenvolvimento e devem ser protegidos pelo Estado, pela Sociedade e pela Família.

b) A Convenção dos Diretos da Criança da ONU, da qual o Brasil é signatário, preconiza a Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes.

c) Os marcos doutrinários que fundamentam o tratamento jurídico dispensado às crianças e aos adolescentes pelo Direito Brasileiro, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não favorece a impunidade do adolescente em conflito com lei.

d) A norma constitucional da inimputabilidade não significa impunidade ou ausência de responsabilização. Para fazer o bom uso do ECA, é necessário a prioridade orçamentária e política.

e) O posicionamento da Igreja, por meio do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio de 2013, ressalta a redução da maioridade como mecanismo inadequado para promover o fim da violência.

f) O XXI Capítulo Geral do Instituto Marista nos convoca “a converter-nos em peritos e defensores dos direitos das crianças e jovens de maneira valente e profética, nos espaços onde são definidas as políticas públicas. Sentimo-nos levados a desafiar as políticas sociais, econômicas, culturais e religiosas que oprimem as crianças e os jovens".

g) O Brasil Marista expressa total apoio às diligentes atuações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) contra estes pleitos legislativos em coalisão na luta pela manutenção da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros.

h) Os adolescentes em conflito com a lei ainda convivem com graves violações de direitos humanos nas unidades de internação socioeducativa (Fonte: Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE).

 

A UMBRASIL, que representa todo o Brasil Marista, reafirma a sua atuação, em parceria com a sociedade civil, na defesa e na promoção da vida plena às nossas crianças, adolescentes e jovens; na capacidade de reintegração do adolescente quando garantidos os seus direitos básicos; e na formação integral de crianças, adolescentes e jovens, seguindo os valores que dignificam o ser humano.

 

Acesse aqui os 18 Motivos pelos quais somos contrários a Redução da Maioridade Penal!

 

Atenciosamente,

 

VALTER PEDRO ZANCANARO

Secretário Executivo