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Brasil Marista se mobiliza contra a redução da maioridade penal

19/03/2015
Institucional
 União Marista do Brasil (Umbrasil) divulgou, nesta semana, uma nota oficial manifestando sua posição contrária à redução da maioridade penal, Proposta de Emenda Constitucional (Pec) em andamento no Congresso Nacional.

​União Marista do Brasil (Umbrasil) divulgou, nesta semana, uma nota oficial manifestando sua posição contrária à redução da maioridade penal, Proposta de Emenda Constitucional (Pec) em andamento no Congresso Nacional. O posicionamento reflete os anseios de todo o Brasil Marista, que tem no cerne de sua missão de atuar em prol da garantia e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens. 

Na última terça-feira, dia 17, 15 parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pediram vistas à Pec. O pedido foi feito após a discussão do parecer do relator, deputado Luiz Couto, que se posicionou desfavorável. Uma audiência pública, prevista para o dia 24 de março, às 14h, na Câmara Federal, vai tratar sobre a constitucionalidade da proposta.

Nota pública da UMBRASIL sobre a redução da maioridade penal

 

Carta nº 29/2015

Brasília (DF), 16 de março de 2015

 

Carta aberta ao Congresso Nacional e à Sociedade Brasileira

 

 Ref.: Nota pública da UMBRASIL sobre a redução da maioridade penal

 

A UMBRASIL, associação das mantenedoras do Brasil Marista, exercendo a sua missão de defesa e de promoção dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, em especial os mais vulneráveis, posiciona-se contrária à Proposta de Emenda à Constituição 171/1993 e CONTRA qualquer outra proposta legislativa que possa ser apresentada, que versem sobre a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, para possibilitar a desconsideração da inimputabilidade penal de adolescentes maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, por lei complementar.  Atentos ao contexto socioeconômico dos adolescentes brasileiros e às normativas nacionais e internacionais, consideramos que:

1.    todos os adolescentes são sujeitos de direitos em situação peculiar de desenvolvimento e devem ser protegidos pelo Estado, pela Sociedade e pela Família.

2.    a Convenção dos Diretos da Criança da ONU, da qual o Brasil é signatário, preconiza a Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes.

3.    os marcos doutrinários que fundamentam o tratamento jurídico dispensado às crianças e aos adolescentes pelo Direito Brasileiro, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que completará 25 anos de promulgação em 13 de julho de 2015.

4.    o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não favorece a impunidade do adolescente em conflito com lei. A norma constitucional da inimputabilidade não significa impunidade ou ausência de responsabilização. Para fazer o bom uso do ECA, é necessária a prioridade orçamentária e política.

5.    o posicionamento da Igreja, por meio do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio de 2013, ressalta a redução da maioridade como mecanismo inadequado para promover o fim da violência.

6.    o XXI Capítulo Geral do Instituto dos Irmãos Maristas nos convoca “a converter-nos em peritos e defensores dos direitos das crianças e jovens de maneira valente e profética, nos espaços onde são definidas as políticas públicas. Sentimo-nos levados a desafiar as políticas sociais, econômicas, culturais e religiosas que oprimem as crianças e os jovens".

7.    o Brasil Marista expressa total apoio às diligentes atuações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)  e do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) contra estes pleitos legislativos em coalisão na luta pela manutenção da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros.

8.    os adolescentes em conflito com a lei ainda convivem com graves violações de direitos humanos nas unidades de internação socioeducativa.

A UMBRASIL, que representa todo o Brasil Marista, reafirma a sua atuação, em parceria com a sociedade civil, na defesa e na promoção da vida plena às nossas crianças, adolescentes e jovens; na capacidade de reintegração do adolescente quando garantidos os seus direitos básicos; e na formação integral de crianças, adolescentes e jovens seguindo os valores que dignificam o ser humano.

Valter Pedro Zancanaro
Secretário Executivo

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