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3º Capítulo Provincial será realizado na próxima semana

19/11/2021
Institucional
A principal assembleia deliberativa da instituição será realizada de 23 a 26 de novembro

​​​​​​Na próxima semana, a Rede Marista/Província Marista Brasil Sul Amazônia realizará o 3º Capítulo Provincial.  A principal assembleia representativa de toda instituição será realizada de 23 a 26 de novembro no Recanto Marista Medianeira, em Veranópolis. 

Na ocasião, os Irmãos Capitulares estarão reunidos para pensar as prioridades e os horizontes de trabalho da Rede Marista para os próximos três anos e empossar o Irmão Deivis Fischer como novo Provincial da Província Marista Brasil Sul-Amazônia. 

A cerimônia de posse será realizada no dia 23/11, às 18h30, e será transmitida ao vivo no canal ​do Youtube da Rede Marista. Acompanhe as notícias do 3º Capítulo Provincial aqui. 

 Saiba mais sobre o Capítulo Provincial 

Como forma de incentivar todos/as os/as maristas a entrarem em sintonia com esse evento tão importante, elencamos alguns questionamentos frequentes para conhecer mais sobre esse momento significativo para a caminhada provincial: 

Quando ocorreu o primeiro Capítulo na nossa Província?  

De acordo com os registros do Arquivo Provincial, se considerarmos a Província em suas formatações anteriores, que compreendem, historicamente, locais de atuação e denominações diferentes, o primeiro Capítulo da então Província do Brasil Meridional foi realizado em 1908.  

Já a Província Marista Brasil Sul-Amazônia foi instalada no dia 8 de dezembro de 2015, no dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Dessa forma, o primeiro Capítulo da Província Marista Brasil Sul-Amazônia aconteceu de 7 a 11 de dezembro de 2015, marcando a aproximação e comunhão entre as frentes de atuação da Rede Marista, considerando o Rio Grande do Sul, passando pelo Distrito Federal, até a região amazônica.   

 Qual será o tema do Capítulo em 2021? 

Ousemos a vida com esperança. Entenda melhor o seu significado aqui.  

​Quais foram os temas das últimas edições? 

  • 2018: Juntos, sejamos ponte e farol de esperança2º Capítulo da Província Marista Brasil Sul-Amazônia. 

  • 2015: Juntos, um novo começo. 1º Capítulo da Província Marista Brasil Sul-Amazônia. 

 Quem são os Irmãos Capitulares do 3º Capítulo Provincial? 

Os Irmãos Capitulares são eleitos por seus pares para participar do Capítulo Provincial. Eles serão responsáveis por todas as discussões e têm direto a voto em todas as pautas. Confira aqui os nomes. 

​Como ocorrem os Capítulos no Instituto Marista? 

 Atualmente, são dois: o Capítulo-Geral e o Capítulo Provincial.  

O Capítulo-Geral é uma assembleia representativa de todo o Instituto Marista - com sede administrativa localizada em Roma, na Itália. Exprime a participação de todos os Irmãos na vida e na missão do Instituto, bem como sua corresponsabilidade no governo, com representantes de todas as Províncias e Distritos do mundo. Em 2017, ocorreu o XXII Capítulo-Geral, na Colômbia e contou com a participação do Ir. Inacio Etges, enquanto Provincial, e Ir. Deivis Alexandre Fischer, enquanto ViceProvincial. 

O Capítulo exerce a autoridade suprema extraordinária e é convocado e presidido pelo Superior Geral, hoje Ir. Ernesto Sánchez. O Capítulo-Geral ordinário é convocado um ano antes do término do mandato do Superior-Geral, ou se o cargo estiver vacante. 

É interessante destacar que as Províncias, as comunidades, e qualquer Irmão Marista, ou grupo de Irmãos ou Leigos/as, podem enviar livremente seus desejos e sugestões ao Capítulo-Geral. Essas contribuições, assinadas, são dirigidas à Comissão preparatória, que as transmite aos capitulares. As funções do Capítulo Geral são: 

  • Eleger o Superior-Geral, o Vigário-Geral e os membros do Conselho-Geral, conforme Direito Próprio;  

  • Estudar os temas de maior importância relacionados com a natureza, a finalidade e o espírito do Instituto e promover sua renovação e adaptação, salvaguardando sempre seu patrimônio espiritual;  

  • Estabelecer seu próprio regulamento; elaborar estatutos para todo o Instituto, a Regra de Vida e dar orientações para os guias, normas e regulamentos que recolhem elementos do Direito Próprio não incluídos nas Constituições, nos Estatutos ou na Regra de Vida;  

  • Propor à Santa Sé eventuais modificações de algum ponto das Constituições.