O Brasil Marista intensifica sua mobilização contrária à proposta de redução da maioridade penal, em andamento no Congresso Nacional. A Umbrasil publicou, recentemente, uma nota oficial que reflete os anseios de maristas de todo o Brasil pela garantia e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens. Leia nossas justificativas e entenda porque somos contra:
· A redução da maioridade é uma afronta à Convenção sobre os Direitos da Criança, instrumento de direitos humanos mais aceito no cenário internacional, ratificada por 193 países, tendo o Brasil como um dos primeiros países a assiná-la em 1989. Além da Convenção dos Direitos da Criança, confronta as Regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).
· Aprovar a redução é ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional (Constituição Federal, art. 228), cujo princípio do melhor interesse da criança reclama a prioridade absoluta e imediata da infância e da juventude, de maneira a elas conferir uma consideração especial, com a salvaguarda universal de seus direitos fundamentais.
· O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação. Portanto, a Redução da Maioridade Penal não se justifica, na medida em que o ECA já estabelece punição para os adolescentes em conflito com lei.
· Como Igreja no Brasil, nós do Instituto Marista, continuamos a acreditar na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano, conforme afirma a CNBB.
· Todos os adolescentes são sujeitos de direitos em situação peculiar de desenvolvimento e devem ser protegidos pelo Estado, pela Sociedade e pela Família. A Redução da Maioridade Penal, portanto, é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro.
· O 21º Capítulo Geral do Instituto Marista nos convoca “a converter-nos em peritos defensores dos direitos das crianças e jovens de maneira valente e profética, nos espaços onde são definidas as políticas públicas. Sentimo-nos levados a desafiar as políticas sociais, econômicas, culturais e religiosas que oprimem as crianças e os jovens". Neste sentido, assumimos o posicionamento de sermos contrários à Redução por compreender que fere direitos humanos fundamentais dos adolescentes.
· A adolescência é uma das fases do desenvolvimento humano marcada por grandes transformações bio-psico-sociais. Assim deve ser pensada, prioritariamente, na perspectiva educacional, de modo a garantir a formação integral desses sujeitos e a sua constituição como cidadãos responsáveis pelo bem estar pessoal e social.
· “A inserção do adolescente no sistema prisional de adultos – que não tem um controle efetivo do Estado – faz com que ele, necessariamente, ingresse no mundo do crime, por ter que estabelecer relações com as facções e grupos que controlam esse sistema. O rebaixamento da idade penal, além de não ser uma solução, representa um agravo da situação do adolescente", conforme ressaltou Oficial de Projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mário Volpi.
· A atuação social marista nacional e internacional, com assento consultivo na ONU, por meio da Fundação Marista de Solidariedade Internacional, posiciona-se no sentido de defender os direitos das crianças, adolescentes e jovens e incidir nas políticas públicas dos Países, signatários da ONU, onde há presença marista.
· Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos" (UNICEF).
O que propomos em contrapartida
· Políticas de promoção e garantia do Direito à Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura a todas as crianças, adolescentes e jovens, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
· Cumprimento integral do Estatuto da Criança e do Adolescente em todos os níveis federativos.
· Investimento em políticas públicas de saúde, educação e preparação para o mundo trabalho para esta faixa etária.
· Fortalecimento dos Fóruns e Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais que atuam na defesa e na promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
· Adequada formação da opinião pública sobre o tema e negação de qualquer tipo de manipulação da informação que criminaliza a criança, o adolescente e o jovem.
· Articulação das Redes de Direitos e de instituições de defesa e promoção de Direitos Humanos para incidência junto à Câmara e Senado Federal pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171/93.
Com quem compartilhamos nosso posicionamento:
CNBB
Unicef
Conanda
SDH
Conjuve
FNDCA
OAB