A defesa dos direitos da criança e do
adolescente faz parte dos princípios norteadores da missão marista. O olhar
atento e cuidadoso para esse público sempre foi uma prática de São Marcelino
Champagnat, e permanece vivo em todos os espaços de missão marista. Esse
compromisso ultrapassa as barreiras institucionais e estende-se para toda a
sociedade civil. Prova disso é a participação de representantes maristas em importantes
espaços de incidência e deliberação de políticas públicas como, por exemplo, o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e o Fórum Nacional
de Defesa da Criança e do Adolescente (FNDCA)
Representando o Brasil Marista e a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ir. Edvaldo Ferreira, diretor do Colégio
Marista de Aracati (CE), foi eleito para compor a nova gestão do Conanda, e o Irmão
Vicente Falchetto, da Comunidade Marista de Silvânia (GO), foi eleito como secretário
do Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (FNDCA)
“Fazer parte do Conanda
é participar ativamente do sistema de garantia de direitos, e contribuir para a
definição das políticas públicas, voltadas para a infância e adolescência”,
esclarece Ir. Edvaldo. Da mesma forma, o Ir. Vicente reforça que são nesses
espaços que podemos contribuir com o olhar humano para essas pautas tão
importantes: “o lugar da criança é na infância! Nós acreditamos que a política
nacional, em prol da criança e do adolescente, deve ser feita de forma participativa
e paritária”, avalia.
A voz marista na
proteção e defesa dos direitos das crianças
A participação de representantes do Marista
Centro-Norte, no Conanda e no FNDCA, compõe uma rede de representações
institucionais que chancelam a união das unidades administrativas maristas em prol
da garantia dos direitos das crianças, adolescentes e jovens.
Segundo Francine Junqueira, Assessora de
Representação Institucional da Umbrasil, espaços de incidência nacionais são
importantes para o fortalecimento da participação democrática da população na
formulação e implementação de políticas públicas. “A representação
institucional tem por finalidade ampliar a presença, a influência e a
aprendizagem do Brasil Marista nos espaços e movimentos de formulação de
políticas públicas de educação, eclesiais estratégicos e de promoção e defesa
de direitos de crianças, adolescentes e jovens”, acrescenta.
O Ir. Sandro Bobrzyk,
coordenador da Assessoria de Proteção à Criança e ao Adolescente da Rede
Marista, reforça o quanto o apoio de representantes maristas nesses órgãos é
importante para fomentar a pauta da proteção e defesa dos direitos nos
diferentes estados em que temos atuação. “O
Conanda é um dos principais órgãos do sistema de garantia de direitos das
crianças e adolescentes do nosso país. E fazer parte deste organismo tão
importante, permite exercer um protagonismo alinhado aos nossos propósitos
institucionais. Por outro lado, redobra o nosso compromisso de continuar
aperfeiçoando as nossas políticas internas, fazendo dos nossos espaços
educativos, o protótipo da promoção e proteção dos direitos das crianças e dos
adolescentes”, avalia.
Conheça alguns espaços públicos de
proteção e defesa das crianças, adolescentes e jovens em que os maristas estão
presentes
Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda) – Criado em
1991 pela Lei nº 8.242, o Conanda foi previsto pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio
da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do
Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Além da definição das políticas para a área da infância e da
adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público
no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil, e faz a gestão
do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FNDCA) - É o resultado da mobilização de várias entidades da Sociedade Civil na
luta pela construção de uma sociedade que promova, proteja e garanta os
direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros, como previsto no Artigo
227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
com prioridade absoluta e acima de distinções religiosas, raciais, ideológicas
ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais e não
governamentais, nacionais e internacionais, para a consecução de seus
objetivos.
Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos
da Criança e do Adolescente – instituições que visam normatizar,
deliberar e controlar as políticas públicas e as ações voltadas à infância e a
juventude.